Proponente: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal. (SINDCINE)
Resumo: Propõe adicionar ao PL um capítulo, composto por dois artigos, visando dispor “sobre a proteção do setor audiovisual, fixando novas competências à ANCINE e pagamento do CONDECINE às obras que sejam produzidas parcial ou totalmente através da Inteligência Artificial.”
“Art. 1º - As produções cinematográficas de curta, média e longa metragem, vídeos, programas de convivência (realities), filmes publicitários, animações, games, dentre outros, em todos os formatos ou bitolas, que existam ou venham a existir, em quaisquer meios de exibição/veiculação, que utilizem na sua produção de forma parcial ou total da Inteligência artificial deverão ser registradas perante a Agência Nacional de Cinema – ANCINE.
Art. 2º - O CONDECINE para a referidas obras deverá ser pago com valor 50% (cinquenta por cento) maior do que o valores custeados pelas obras brasileiras que já são registradas.”
Para mais informações sobre as contribuições enviadas ao Senado sobre o PL acesse: https://itsrio.org/pt/comunicados/conheca-as-contribuicoes-enviadas-ao-senado-sobre-o-pl-de-ia/