A Federação Internacional da Indústria Fonográfica enviou uma contribuição ao Senado sobre o texto do PL 2338/2023. Em resumo, a IFPI destacou e corroborou pontos do texto como o do Artigo 2o (Inciso XVII), que garante a proteção dos direitos de propriedade intelectual como um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de IA no Brasil. E também artigos da Seção IV que trata de Direitos do Autor e conexos, em especial "o respeito pelo direito exclusivo dos autores, intérpretes ou executantes e produtores de fonogramas de autorizar a utilização de seus trabalhos e outros assuntos para treinar modelos de IA."
AIFPI também trouxe os seguintes pontos:
Dentro da obrigação de transparência, a IFPI sugere incluir uma obrigação para os desenvolvedores manterem registros detalhados sobre o uso de conteúdo protegido e permitir acesso a partes interessadas. Segundo a IFPI, os programadores devem "(i) manter registros suficientemente detalhados do que e como o conteúdo foi utilizado no processo de treinamento da IA, e (ii) a permitir que partes com interesses legítimos, tais como direitos de autor titulares, possam acessar essas informações."
No caso da exceção aos direitos autorais para "prospeção de textos e dados em benefício de determinadas instituições e organizações", a IFPI considera a exceção desnecessária, na ausência de qualquer falha de mercado que a justifique.
A IFPI ainda trouxe a preocupação de interferência do projeto de lei na liberdade contratual. Recomendou, nesse sentido, a eliminação da referência "na forma do regulamento" no Artigo 55 (Art 62 no substitutivo mais recente) que parece sujeitar a um decreto executivo a capacidade dos titulares de direitos de autorizar a utilização das suas obras e outros materiais protegidos para utilização em IA.
Além disso, sugeriu a supressão do antigo Artigo 58, por acreditar que a decisão sobre se os resultados gerados pela IA atingem o nível de originalidade e criatividade humana necessários para a proteção dos direitos autorais deve ser deixada para os tribunais, analisando caso a caso. Para mais informações sobre as contribuições enviadas ao Senado sobre o PL acesse: https://itsrio.org/pt/comunicados/conheca-as-contribuicoes-enviadas-ao-senado-sobre-o-pl-de-ia/