Proponente: Senador Carlos Viana (PODEMOS - MG)
Setor mencionado: audiovisual
Suprima-se o art. 54º do projeto de lei 2.338 de 2023.
Justificativa: “O artigo 54.° prevê uma exceção aos direitos de autor para a prospecção de textos e dados em benefício de determinadas instituições e organizações. Contudo, não temos conhecimento de qualquer falha de mercado que justifique a introdução de tal exceção. Além disso, não foi apresentada qualquer justificação para permitir que estas organizações exerçam as referidas atividades sem autorização e compensação aos titulares de direitos.
Na verdade, no que diz respeito ao setor musical, os titulares de direitos licenciaram mais de 100 milhões de músicas e gravações para os 14 serviços de música on-line atualmente em operação no Brasil, o que mostra a disposição e a capacidade dos titulares de direitos para licenciar o uso de seu conteúdo em grande escala.
Se, no entanto, contrariamente à nossa opinião, a exceção for introduzida, é essencial assegurar que a mesma seja definida de forma clara e estrita. Concordamos que os critérios incluídos nos subparágrafos I a IV dos artigos parecem apropriados, mas sugerimos que a lista de beneficiários seja reduzida para incluir apenas instituições de investigação genuínas e não comerciais.
Nesse sentido, sugerimos a presente emenda, que busca corrigir esse equívoco, por tais razões, solicitamos apoio dos nobres pares para aprovação da emenda ora proposta.”